AgInt no AREsp 863659 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0037399-6
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
CUSTAS. VALOR. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME. SÚMULA N. 280/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Adotando as instâncias ordinárias o valor do acordo firmado entre as partes como base de cálculo das custas, assim permitido pela legislação estadual, o reexame da questão encontra o óbice de que trata o verbete n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 863.659/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
CUSTAS. VALOR. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME. SÚMULA N. 280/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Adotando as instâncias ordinárias o valor do acordo firmado entre as partes como base de cálculo das custas, assim permitido pela legislação estadual, o reexame da questão encontra o óbice de que trata o verbete n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 863.659/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:008121 ANO:1985 UF:RS
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOINTERESSE DA PARTE) STJ - AgRg no REsp 1242968-PB, AGRG NO RESP 965541-RS, AGRG NO AG 1160319-MG(RECURSO ESPECIAL - LEI LOCAL) STJ - AgInt no AREsp 833792-PR, AgRg no AREsp850048-RJ, AgRg no AREsp 661585-RJ, AgRg no AREsp 709006-RJ
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