main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 863662 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0037265-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido do não conhecimento de petição incompleta, por ser responsabilidade do usuário do sistema eletrônico fiscalizar a adequada transmissão do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 863.662/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - EDcl no AgInt no AREsp 890098-AC, AgInt nos EAREsp 148586-RS, AgInt no AREsp 872108-SP, AgRg no REsp 1545608-SP
Mostrar discussão