AgInt no AREsp 863662 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0037265-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA.
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido do não conhecimento de petição incompleta, por ser responsabilidade do usuário do sistema eletrônico fiscalizar a adequada transmissão do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 863.662/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA.
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido do não conhecimento de petição incompleta, por ser responsabilidade do usuário do sistema eletrônico fiscalizar a adequada transmissão do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 863.662/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - EDcl no AgInt no AREsp 890098-AC, AgInt nos EAREsp 148586-RS, AgInt no AREsp 872108-SP, AgRg no REsp 1545608-SP
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