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Jurisprudência


AgInt no AREsp 863873 / MAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0032909-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento do endereço do executado é medida admitida somente após a comprovação de que o exequente exauriu as possibilidades de localização do devedor, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo o eg. TJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 863.873/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EXECUÇÃO - INFORMAÇÕES SOBRE O DEVEDOR - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀRECEITA FEDERAL - PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1135568-PE, AgRg no REsp 595612-DF, AgRg no REsp 809848-BA(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 764515-SC
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