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Jurisprudência


AgInt no AREsp 864251 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0036170-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC/1973. 2. No caso, apesar de alegar a ocorrência de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal a quo no último dia do prazo, a recorrente não apresentou documento hábil à comprovação de sua tese. 3. O especial foi interposto na vigência do CPC/1973, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade nele previstos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 864.251/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 09/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Sucessivos : AgInt no AREsp 983928 SP 2016/0244021-6 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017AgInt nos EDcl no AREsp 938780 SP 2016/0161749-5 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:23/02/2017AgInt no AREsp 891750 RJ 2016/0086053-1 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:07/10/2016
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