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Jurisprudência


AgInt no AREsp 864287 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0033060-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. 2. In casu, o agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado, não bastando, para tanto, a simples alegação ou recibo de protocolo eletrônico de petição, cujo conteúdo não se pode verificar. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 864.287/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 06/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - DOCUMENTO HÁBIL) STJ - AgRg no AREsp 706666-RJ, EDcl no AREsp 344937-PE
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