AgInt no AREsp 864328 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0037555-1
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO. REEXAME DE PROVAS.
PRESCRIÇÃO. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. O acolhimento do recurso especial, que sustenta ocorrência de enriquecimento sem causa, demandaria reexame de matéria fática.
Incidem as súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Incabível o agravo previsto no artigo 544 do CPC de 1973 contra decisão que, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do mesmo Código, nega seguimento a recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 864.328/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO. REEXAME DE PROVAS.
PRESCRIÇÃO. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. O acolhimento do recurso especial, que sustenta ocorrência de enriquecimento sem causa, demandaria reexame de matéria fática.
Incidem as súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Incabível o agravo previsto no artigo 544 do CPC de 1973 contra decisão que, com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do mesmo Código, nega seguimento a recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 864.328/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001 ART:00544
Veja
:
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 750225-RS, AgRg no AREsp 232128-RJ, AgRg no AREsp 151662-PR, AgRg no AREsp 31368-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 656104 MG 2015/0019288-3 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:08/06/2017AgInt no AREsp 774805 SC 2015/0217029-0 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:08/06/2017AgInt no AREsp 868523 SC 2016/0062368-4 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:08/06/2017
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