main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 864461 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0037425-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104 CAPUT C/C 76 § 2º, I E 932 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Falha na representação processual. Apresentação de agravo interno assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos. 2. A parte não atendeu à intimação para sanar a irregularidade. Deste modo, o recurso não merece conhecimento nos termos dos arts. 104 caput c/c 76 § 2º, I e 932 parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 864.461/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 ART:00104 PAR:00001 PAR:00002 ART:00932
Sucessivos : AgInt no AREsp 837905 PR 2015/0318990-6 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
Mostrar discussão