AgInt no AREsp 864461 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0037425-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104 CAPUT C/C 76 § 2º, I E 932 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Falha na representação processual. Apresentação de agravo interno assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos.
2. A parte não atendeu à intimação para sanar a irregularidade.
Deste modo, o recurso não merece conhecimento nos termos dos arts.
104 caput c/c 76 § 2º, I e 932 parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 864.461/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104 CAPUT C/C 76 § 2º, I E 932 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Falha na representação processual. Apresentação de agravo interno assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos.
2. A parte não atendeu à intimação para sanar a irregularidade.
Deste modo, o recurso não merece conhecimento nos termos dos arts.
104 caput c/c 76 § 2º, I e 932 parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 864.461/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 ART:00104 PAR:00001 PAR:00002 ART:00932
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 837905 PR 2015/0318990-6 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017
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