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Jurisprudência


AgInt no AREsp 864632 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0037943-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDEROU SUFICIENTES AS CONTAS APRESENTADAS A PARTIR DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS CONSTANTES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ao considerar suficientes as contas apresentadas pelo recorrido, o acórdão impugnado o fez a partir dos elementos informativos constantes dos autos, o que impede a sua revisão na via especial diante do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 864.632/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 586639-SP
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