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Jurisprudência


AgInt no AREsp 865261 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0038815-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A preclusão consumativa impede que se proceda ao suprimento, em sede de agravo interno, da falta de algum dos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 865.261/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 226239-CE, AgRg no AREsp 436997-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 989156 SP 2016/0253007-4 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 966395 DF 2016/0212371-1 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgInt no AREsp 974581 SC 2016/0228050-3 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:29/05/2017
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