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Jurisprudência


AgInt no AREsp 865399 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0038901-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. Razões do agravo (art. 544 do CPC/73) que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 865.399/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : AgInt no AREsp 957950 RJ 2016/0195777-2 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt no AREsp 965850 PR 2016/0210983-0 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt no AREsp 898693 SC 2016/0090222-6 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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