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Jurisprudência


AgInt no AREsp 865505 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0039004-9

Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ENCAMINHAMENTO DA PETIÇÃO POR VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim a data na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo. Aplicação analógica da Súmula 216/STJ, verbis: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 2. É inviável, em sede recurso especial, a análise de resolução, portaria ou instrução normativa, bem como análise de violação de súmulas. Isso porque, nos termos do art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, essas normas não se enquadram no conceito de lei federal, não podendo, portanto, ser objeto do recurso autorizado por esse permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 865.505/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL - AFERIÇÃO DATEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 692187-RS, EDcl no AgRg no AREsp 651003-SC, AgRg no AREsp 126032-MG, AgRg no AREsp 245456-RS(RECURSO ESPECIAL - RESOLUÇÕES - ENQUADRAMENTO - CONCEITO DE LEIFEDERAL) STJ - AgRg no AREsp 245791-RS, AgRg no REsp 1315245-SC
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