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Jurisprudência


AgInt no AREsp 866099 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0039589-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. BOLETIM DA AASP. IMPRESTABILIDADE. AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. INVIABILIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "o Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP não comprova a publicação, visto que não substitui a certidão de publicação realizada por órgão oficial." (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 769.369/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe de 1º/02/2016) 2. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu pela inviabilidade de se aferir a tempestividade do agravo de instrumento por outros meios. Infirmar as conclusões do julgado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 866.099/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (BOLETIM DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - PUBLICAÇÃO DEÓRGÃO OFICIAL) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 769369-SP, EDcl no AREsp 474756-SP, AgRg no Ag 1424968-SP, AgRg no AREsp 83751-SP, AgRg no Ag 1327205-SP(CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 671730-MS, AgRg no AREsp 803717-MG
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