AgInt no AREsp 866502 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0040273-0
PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO.
PRETENSÃO DE CASSAÇÃO, POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, DA DECISÃO COM DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. RECURSO INDEVIDO.
1. Verificando-se a existência de recurso próprio para atacar decisão judicial que determina a busca e apreensão de bens, incabível a impetração de Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 866.502/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO.
PRETENSÃO DE CASSAÇÃO, POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, DA DECISÃO COM DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. RECURSO INDEVIDO.
1. Verificando-se a existência de recurso próprio para atacar decisão judicial que determina a busca e apreensão de bens, incabível a impetração de Mandado de Segurança. Precedentes do STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 866.502/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL) STJ - RMS 26728-MG, RMS 21031-MG, RMS 23680-SP
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