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Jurisprudência


AgInt no AREsp 866540 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0040346-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Verificado que o agravante limita a reiterar os argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte. 2. Ainda que assim não fosse, conforme consignado na análise monocrática, infere-se das razões do recurso especial que o recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 866.540/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃOAGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 193107-RJ, AgRg no AREsp 260008-PE, AgRg no ARE no RE no AgRg no Ag 948618-SP
Sucessivos : AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1221021 RJ 2010/0206983-6 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:18/08/2016AgInt no AREsp 826821 SP 2015/0305982-0 Decisão:04/08/2016 DJe DATA:17/08/2016AgInt no REsp 1600071 PR 2016/0113895-3 Decisão:04/08/2016 DJe DATA:17/08/2016
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