AgInt no AREsp 866547 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0040083-5
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 30 (cinco) dias uteis previsto no artigo 1021, § 3º c/c 183 do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 18/4/2016 e encerrou-se no dia 31/5/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 2/6/2016.
3. Agravo regimental não conhecido
(AgInt no AREsp 866.547/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 30 (cinco) dias uteis previsto no artigo 1021, § 3º c/c 183 do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 18/4/2016 e encerrou-se no dia 31/5/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 2/6/2016.
3. Agravo regimental não conhecido
(AgInt no AREsp 866.547/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00183 ART:01021 PAR:00002
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL -INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 180286-RJ
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