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Jurisprudência


AgInt no AREsp 867077 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0041097-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. TRÂNSITO CERTIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C ART. 249 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c o art. 249 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 867.077/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 15/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01021
Veja : STJ - AgInt no AREsp 840197-SP, AgRg no AREsp 18416-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 909043 DF 2016/0106358-0 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:23/11/2016AgInt no AREsp 889473 SP 2016/0075149-6 Decisão:06/09/2016 DJe DATA:22/09/2016
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