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Jurisprudência


AgInt no AREsp 867286 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0041066-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. O agravante não cuidou de indicar, quando da interposição do agravo regimental na origem, a violação do art. 557 do CPC/1973, em razão da impossibilidade de julgamento monocrático quando necessária a reapreciação de provas. Dessa forma, resta caracterizada a indevida inovação recursal, o que obsta o exame da pretensão, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. 2. Ademais, o julgamento monocrático da causa pelo relator, utilizando os poderes processuais do art. 557 do CPC/1973, não ofende o princípio do devido processo legal se o recurso se manifestar inadmissível ou improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sendo certo, ainda, que eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 867.286/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 745399-RJ(NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL) STJ - AgInt no AREsp 564102-PR, AgRg no REsp 1155796-SP
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