main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 867687 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0060550-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que é abusiva a recusa da empresa operadora à cobertura de procedimento médico necessário para o tratamento de doença prevista no plano contratado. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos autos, concluiu pela existência de danos morais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na mencionada súmula. 4. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a ponto de justificar sua reavaliação em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 867.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA - DANOS MORAIS) STJ - AgRg no AREsp 708894-DF, AgRg no AREsp 640989-RJ, AgRg no REsp 1502738-PR, AgRg nos EDcl no REsp 1236875-RS(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO - PRÁTICAABUSIVA) STJ - AgRg no AREsp 366349-MG, AgRg no REsp 1300825-SP, AgRg no Ag 1139871-SC, REsp 1320805-SP, AgRg no AREsp 285542-RS, AgRg no AREsp 511510-SP, AgRg no AREsp 7865-RO
Mostrar discussão