AgInt no AREsp 867867 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0044241-3
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ORIGINAL. ENTREGA APÓS O ESGOTAMENTO DOS CINCO DIAS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99.
CORREIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A ocorrência de falha na prestação dos serviços dos correios não constitui força maior ou justa causa apta a afastar a exigência de cumprimento do prazo legal para interposição de recurso.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 867.867/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ORIGINAL. ENTREGA APÓS O ESGOTAMENTO DOS CINCO DIAS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99.
CORREIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A ocorrência de falha na prestação dos serviços dos correios não constitui força maior ou justa causa apta a afastar a exigência de cumprimento do prazo legal para interposição de recurso.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 867.867/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais
:
"Destaco, a teor da orientação desta Corte, que o prazo de 5
dias para a apresentação da petição original é contínuo,
caracterizando simples prorrogação do anterior, razão pela qual não
é suspenso aos sábados, domingos e feriados [...] ".
"O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem
dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono
pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos cuja
matéria já tenha sido exaustivamente tratada. Ocorre, entretanto,
que o recurso especial apresentado no STJ foi interposto nos autos
de agravo de instrumento, decisão interlocutória na qual não houve
prévia fixação de honorários, não sendo cabível, portanto, tal
majoração".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
Veja
:
(RECURSO INTERPOSTO VIA FAX - APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL -PRAZO DE CINCO DIAS) STJ - AgRg nos EREsp 640803-RS(APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL DE RECURSO - CINCO DIAS - PRAZOCONTÍNUO) STJ - AgRg no Ag 1136973-MG, AgRg no REsp 691227-RS, AgRg nos EREsp 493811-SP(RECURSO JUDICIAL - POSTAGEM PELO CORREIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOSERVIÇO - EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL) STJ - EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1137384-PR, AgRg nos EDcl nos EREsp 1096164-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 875836 SP 2016/0054677-6 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:31/08/2016
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