AgInt no AREsp 868206 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0048625-0
PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA.
SÚMULA 281 DO STF.
1. É inviável o recurso especial interposto contra decisão monocrática passível de recurso nas instâncias de origem. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 868.206/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA.
SÚMULA 281 DO STF.
1. É inviável o recurso especial interposto contra decisão monocrática passível de recurso nas instâncias de origem. Incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 868.206/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 647073-SP, AgRg no AREsp 639195-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 883439 SP 2016/0066646-2 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:21/11/2016
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