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Jurisprudência


AgInt no AREsp 868552 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0047786-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Consoante entendimento desta Corte, consolidado na Súmula 187 do STJ, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos", sendo certo que mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 868.552/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Informações adicionais : "[...] não houve a comprovação do deferimento da gratuidade de justiça nos autos (embargos à execução), não podendo, como pretende o agravante, o benefício ser comprovado por meio de juntada de andamentos processuais".
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (AUSÊNCIA DE PREPARO - BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA - NÃO AFASTAMENTO DA DESERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 932249-RJ, AgRg no AREsp 699282-MS
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