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Jurisprudência


AgInt no AREsp 868726 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0049940-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. PROVA. AUSÊNCIA 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Esta Corte Superior tem reiterado sua jurisprudência no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem. 3. Constatado que a publicação da decisão de inadmissão do apelo extremo ocorreu em 05/12/2012 e, a teor do disposto no art. 508 do CPC/1973, o prazo recursal encerrou-se no dia 20 do mesmo mês e ano, revela-se intempestiva a interposição do apelo nobre recebida pela Corte de origem em 15/01/2013. 4. "É ônus do recorrente comprovar inequivocamente a tempestividade recursal, por meio de documentação idônea, sem a qual o recurso será considerado extemporâneo", não tendo o agravante se desincumbido de tal mister. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 868.726/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (TEMPESTIVIDADE - AFERIDA NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - AgRg no AREsp 692187-RS(TEMPESTIVIDADE - ÔNUS DO RECORRENTE DEMONSTRAR) STJ - EDcl no AREsp 651365-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 515543 RS 2014/0112645-8 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:12/05/2017AgInt no AREsp 1024012 SP 2016/0301620-1 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:12/05/2017
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