main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 868883 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0050162-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. FALTA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC. 3."Compete à parte zelar pela correta formação do agravo de instrumento, devendo fazer constar todas as peças obrigatórias, inclusive a representação processual." (AgRg no AREsp 697.556/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 868.883/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO DE MANDATO -CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS - MOMENTO OPORTUNO - INTERPOSIÇÃO DORECURSO) STJ - AgRg no REsp 1340288-MT, AgRg no AREsp 279320-MG, EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp32879-SP(CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO - ÔNUS DO AGRAVANTE - PEÇAS OBRIGATÓRIAS- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL) STJ - AgRg no AREsp 697556-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1012853 SP 2016/0294391-9 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:16/05/2017AgInt no AREsp 910426 PR 2016/0109079-0 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:17/02/2017AgInt no AREsp 951601 SP 2016/0184775-5 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017
Mostrar discussão