AgInt no AREsp 869220 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0042811-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR HORA CERTA.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à parte que, citada por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, sob pena de nulidade absoluta. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 869.220/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR HORA CERTA.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à parte que, citada por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, sob pena de nulidade absoluta. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 869.220/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
(RÉU REVEL - CITAÇÃO POR HORA CERTA - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL) STJ - AgRg no REsp 1089338-SP
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