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Jurisprudência


AgInt no AREsp 869262 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0064936-1

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido, relativamente à existência de condenação transitada em julgado para o reconhecimento da circunstância judicial dos maus antecedentes, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp 869.262/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 713679-MG
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