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Jurisprudência


AgInt no AREsp 869485 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0043153-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. PUBLICIDADE ENGANOSA. VALOR DA PENALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local, após estabelecer que o anúncio veiculado em rede de televisão pela recorrente configura publicidade enganosa, entendeu que na fixação do valor da penalidade pelo PROCON foram observados os requisitos previstos no art. 57 do CDC quanto à gravidade da infração, à vantagem auferida pela empresa e à condição econômica do infrator, bem como terem sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Para afirmar-se o excesso do valor da penalidade, seria imprescindível a incursão na seara fática-probatória da lide, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 869.485/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1178786-RJ, REsp 673999-RS
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