AgInt no AREsp 869562 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0043502-9
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO À ISENÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL DE 11% A PARTIR DA LC 1.012/2007. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. Verifica-se que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local, in casu, as Lei Complementares 954/2003 e 1.012/2007. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 869.562/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 06/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO À ISENÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL DE 11% A PARTIR DA LC 1.012/2007. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. Verifica-se que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local, in casu, as Lei Complementares 954/2003 e 1.012/2007. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 869.562/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 06/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:EST LCP:000954 ANO:2003 UF:SPLEG:EST LCP:001012 ANO:2007 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 478647-SP, AgRg no AREsp 156015-ES
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