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Jurisprudência


AgInt no AREsp 869708 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0043453-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE REAUTUAÇÃO DE AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC/73. ANÁLISE DE QUESTÕES DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso dos autos, o recorrente defende que o recurso especial não reúne condições de provimento. 2. Não cabe agravo interno em face de decisão monocráticas que determinam a reautuação do agravo do art. 544 do CPC/73 em recurso especial. Exceção à regra é a comprovação da impossibilidade de conhecimento do próprio agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 869.708/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : STJ - AgRg no REsp 1533510-CE, AgRg no AREsp 656078-MG
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