AgInt no AREsp 869977 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0062530-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. CONCESSÃO DE INDULTO AOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS. SÚMULA 83/STJ. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDO NO HC N. 118.533. INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do HC n. 118.533, não foi aventada nas razões do recurso especial, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 869.977/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. CONCESSÃO DE INDULTO AOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS. SÚMULA 83/STJ. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDO NO HC N. 118.533. INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do HC n. 118.533, não foi aventada nas razões do recurso especial, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em sede de agravo regimental.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 869.977/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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