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Jurisprudência


AgInt no AREsp 870414 / CEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0044735-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE APROVEITAMENTO MÍNIMO. REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA NA ETAPA DO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Quanto à exigência de aproveitamento mínimo de 70% do recorrido no curso de formação, o Tribunal de origem entendeu que, embora o edital estabeleça a realização de prova, a Lei n. 13.729/06 - que versa sobre o Estatuto da Polícia Militar - nada dispõe sobre a realização de prova objetiva na etapa do curso de formação. 3. Ademais, esta Corte Superior possui entendimento de que as exigências contidas no edital do concurso não se perfazem apenas com a previsão no edital do certame, mas, sim, com a expressa previsão legal, uma vez que tal exigência tem o condão de limitar o acesso aos cargos públicos oferecidos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 870.414/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 14/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:013729 ANO:2006
Veja : (CONCURSO PÚBLICO - EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL- NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1164248-PE, AgRg no Ag 1161475-SP, AgRg no REsp 933820-RS, RMS 26316-RJ
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