AgInt no AREsp 870589 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0046051-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que não houve pretensão resistida. Rever tal conclusão esbarraria no óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Não dando causa à ação de exibição de documentos, não compete à agravada arcar com os ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade.
3. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 870.589/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que não houve pretensão resistida. Rever tal conclusão esbarraria no óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Não dando causa à ação de exibição de documentos, não compete à agravada arcar com os ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade.
3. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 870.589/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1464182-SP
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