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Jurisprudência


AgInt no AREsp 870589 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0046051-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que não houve pretensão resistida. Rever tal conclusão esbarraria no óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Não dando causa à ação de exibição de documentos, não compete à agravada arcar com os ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade. 3. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 870.589/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1464182-SP
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