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Jurisprudência


AgInt no AREsp 870719 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0046338-8

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que é genérica a alegação de ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos em que o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. A suposta ofensa ao art. 186 do Código Civil não pode ser analisada, uma vez que o Tribunal de origem não expressou juízo de valor sobre tal dispositivo, o que impossibilita a apreciação do Recurso Especial, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios da demanda, consignou ser indevida a indenização por danos morais. Reconsiderar as razões que o levaram a esse entendimento exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 870.719/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO - RAZÕES DEFICIENTES) STJ - AgRg no AREsp 747345-PA, AgRg no REsp 1472065-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 954582 SC 2016/0190407-5 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:01/02/2017AgInt no REsp 1551320 SC 2015/0212332-6 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:29/09/2016AgInt no REsp 1592620 RS 2016/0081454-0 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:29/09/2016
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