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Jurisprudência


AgInt no AREsp 871386 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0059625-4

Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS DO ADVOGADO SUBSCRITOR. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, Nos termos da jurisprudência desta Corte, "descabe mitigar a aplicação da Súmula n. 115 do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução" (AgRg nos EAREsp 334.888/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 11/3/2014). Precedentes." (AgRg no AREsp 691.412/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016). 2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista nos arts 13 e 37 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 871.386/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 09/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 09/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DEPROCURAÇÕES NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO INEXISTENTE) STJ - AgRg no AREsp 691412-RS, AgRg no AREsp 691960-SC
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 947464 RS 2016/0176322-0 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:27/04/2017AgInt no AREsp 894876 SP 2016/0084342-9 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:06/03/2017AgInt nos EDcl no AREsp 855041 SP 2016/0026080-0 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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