AgInt no AREsp 871479 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0047350-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. EXAME DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O exame acerca da alegada legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para proceder à revisão dos proventos, tal como enfrentada a questão pela instância ordinária e colocada pela ora recorrente, exigiria a análise da Lei Estadual 3.189/1999, na redação dada pela Lei Estadual Lei 5.260/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 871.479/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 11/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. EXAME DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O exame acerca da alegada legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para proceder à revisão dos proventos, tal como enfrentada a questão pela instância ordinária e colocada pela ora recorrente, exigiria a análise da Lei Estadual 3.189/1999, na redação dada pela Lei Estadual Lei 5.260/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 871.479/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 11/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:003189 ANO:1999 UF:RJLEG:EST LEI:005260 ANO:2008 UF:RJLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 173373-PE
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