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Jurisprudência


AgInt no AREsp 871679 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0047672-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ENQUADRAMENTO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. DIREITO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mérito da causa foi solvido pela Corte de Origem, unicamente, à luz unicamente da legislação municipal afeita - Leis Complementares 100/2009 e 135/2014, ambas do Município do Rio de Janeiro. Sendo, também, nestes diplomas baseada a argumentação do Apelo Nobre, o que não se prospera apreciar em sede de Recurso Especial por incidência do óbice da Súmula 280/STF. 2 Agravo Interno da GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 871.679/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 21/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:MUN LCP:000100 ANO:2009 UF:RJ(MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO)LEG:MUN LEI:000135 ANO:2014 UF:RJ(MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1280271-MG, AgRg no AgRg no REsp 1280401-MG
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