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Jurisprudência


AgInt no AREsp 872204 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0048638-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que não há elementos que possam conduzir à conclusão de que a entidade se reveste de natureza de instituição dedicada à assistência social, não fazendo jus à imunidade pretendida. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. 3. Agravo Interno da SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL desprovido. (AgInt no AREsp 872.204/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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