AgInt no AREsp 872204 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0048638-7
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que não há elementos que possam conduzir à conclusão de que a entidade se reveste de natureza de instituição dedicada à assistência social, não fazendo jus à imunidade pretendida. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração.
3. Agravo Interno da SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL desprovido.
(AgInt no AREsp 872.204/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que não há elementos que possam conduzir à conclusão de que a entidade se reveste de natureza de instituição dedicada à assistência social, não fazendo jus à imunidade pretendida. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração.
3. Agravo Interno da SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL desprovido.
(AgInt no AREsp 872.204/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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