AgInt no AREsp 872789 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0049864-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravo interno deve infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido.
2. Na hipótese, a recorrente deixou de impugnar, de forma específica, os motivos da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos anteriormente expendidos e a alegar cerceamento ao direito de recorrer, em evidente contrariedade ao princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 872.789/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravo interno deve infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido.
2. Na hipótese, a recorrente deixou de impugnar, de forma específica, os motivos da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos anteriormente expendidos e a alegar cerceamento ao direito de recorrer, em evidente contrariedade ao princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 872.789/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 10/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 884901-SP, AgInt no AREsp 866675-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 986142 PE 2016/0247538-2 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:16/06/2017AgInt no AREsp 996129 RJ 2016/0264801-2 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:16/06/2017AgInt no AREsp 1001214 RS 2016/0274131-4 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:16/06/2017
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