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Jurisprudência


AgInt no AREsp 873251 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0050871-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 873.251/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1054411 SP 2017/0029123-4 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 1050125 RJ 2017/0021097-1 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017AgInt no AREsp 1054874 SP 2017/0030004-7 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017
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