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Jurisprudência


AgInt no AREsp 873374 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0051095-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. SÚMULA Nº 259/STJ. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 259/STJ, é possível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente independentemente do fornecimento pela instituição financeira de extratos detalhados. Referida ação não pode conter pedido genérico, devendo especificar o período e sobre quais movimentações financeiras o correntista efetivamente pretende os esclarecimentos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 873.374/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 29/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 695825-PR, AgRg no AREsp 91818-SP
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1535378 PR 2015/0129158-4 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:17/10/2016
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