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Jurisprudência


AgInt no AREsp 873510 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0051268-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉ. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PRETENSÃO. QUINQUENAL. PRECEDENTE. TRIENAL. NÃO PROVIDO. 1. Negando o Tribunal de origem que a recorrente é prestadora de serviço público, inviável acolher a tese dos recorrentes em sentido contrário, haja vista as disposições do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. A pretensão indenizatória (reparação civil) decorrente de acidente de trânsito prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 873.510/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 222993-SP
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