AgInt no AREsp 873671 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0052078-4
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCEITO DE CONSUMO. MATÉRIA JULGADA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REEXAME DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. No caso, a controvérsia em torno da incidência de ICMS sobre óleos lubrificantes empregados em processo de industrialização foi decidida na origem com base em fundamentação eminentemente constitucional.
2. Inviável, portanto, o recurso especial interposto, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 873.671/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCEITO DE CONSUMO. MATÉRIA JULGADA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REEXAME DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. No caso, a controvérsia em torno da incidência de ICMS sobre óleos lubrificantes empregados em processo de industrialização foi decidida na origem com base em fundamentação eminentemente constitucional.
2. Inviável, portanto, o recurso especial interposto, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 873.671/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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