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Jurisprudência


AgInt no AREsp 873856 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0052568-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de aplicar, ao benefício previdenciário, os reajustes realizados nos salários de contribuição, é firme no sentido de que não há vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. . 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 873.856/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 64924-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 888758 SP 2016/0093526-0 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:31/05/2016
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