AgInt no AREsp 873856 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0052568-4
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de aplicar, ao benefício previdenciário, os reajustes realizados nos salários de contribuição, é firme no sentido de que não há vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. .
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 873.856/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de aplicar, ao benefício previdenciário, os reajustes realizados nos salários de contribuição, é firme no sentido de que não há vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. .
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 873.856/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 64924-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 888758 SP 2016/0093526-0 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:31/05/2016
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