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Jurisprudência


AgInt no AREsp 874080 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0052070-0

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO NOVO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Publicada a decisão ora agravada em 13/05/2016 (sexta-feira), na vigência do CPC/2015, ocorrida em 18/03/2016, o prazo para interposição do agravo, para impugnar a decisão monocrática do relator, é de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC/2015, contados em dias úteis. 2. No caso, o prazo recursal começou a fluir em 16/05/2016 (segunda-feira) e findou-se em 06/06/2016 (segunda-feira), sendo que o presente agravo somente foi protocolado em 07/06/2016 (fl. 347), fora do prazo de 15 (quinze dias), previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, razão pela qual não merece ser conhecido por intempestividade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 874.080/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00002
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AREsp 768047-SP
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