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Jurisprudência


AgInt no AREsp 874468 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0054251-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se revela possível, na hipótese, modificar as conclusões do acórdão recorrido, tanto em relação à desnecessidade de produção de provas, como no tocante à ausência dos requisitos da usucapião, pois seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 874.468/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 527139-SP, AgRg no REsp 1301328-RJ, AgRg no AREsp 705585-RS, AgRg no AgRg no REsp 944237-GO
Sucessivos : AgInt no REsp 1623823 RO 2016/0231890-8 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:21/03/2017AgInt no REsp 1623939 RO 2016/0232706-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:21/03/2017AgInt no REsp 1623766 RO 2016/0231678-4 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:23/02/2017
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