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Jurisprudência


AgInt no AREsp 874570 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0051332-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE DE NATUREZA RELIGIOSA. COMPROVAÇÃO DO SEU CARÁTER ASSISTENCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Consignado pelas instâncias ordinárias que não houve comprovação dos requisitos necessários ao deferimento da imunidade tributária, incabível alterar a conclusão do julgado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 874.570/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 845872-SP, AgRg no AREsp 489934-RJ
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