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Jurisprudência


AgInt no AREsp 875255 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0053972-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A recusa injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de tratamento médico prescrito, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral. 2. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias ordinárias for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 875.255/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Veja : (PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL) STJ - AgRg no REsp 1336728-RS, AgRg no AREsp 564485-GO, AgRg no AREsp 525097-SP(QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 553007-RJ, AgRg no REsp 1348146-DF
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