AgInt no AREsp 875417 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0054170-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. VALOR ARBITRADO.RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa, assim como o prazo assinado para o cumprimento da determinação judicial. Desse modo, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 875.417/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. VALOR ARBITRADO.RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa, assim como o prazo assinado para o cumprimento da determinação judicial. Desse modo, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 875.417/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1373401-SP, AgRg no Ag 1095408-RS
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