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Jurisprudência


AgInt no AREsp 875565 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0054501-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA 83/STF. 1. Os arts. 15, 16, 17 e 21, inciso I, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal não foram objeto das razões de apelação do município, e, consequentemente, o Tribunal de origem não analisou a controvérsia à luz dos referidos dispositivos legais. 2. Quanto à legitimidade do município, é assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 875.565/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:008080 ANO:1990 ART:00002 ART:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (OMISSÃO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 62424-RS(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS) STJ - AgRg no REsp 1102254-RS, AgRg no REsp 1284271-SC, AgRg no REsp 1291883-PI, REsp 1179366-SC, AgRg no REsp 1012502-PR, ARESP 379697-SP, ARESP 348593-RJ, AGRG NO RESP 1176405-RJ
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