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Jurisprudência


AgInt no AREsp 876026 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0055072-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA. 1. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) diante da especificidade do caso concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 876.026/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Indenização por dano estético: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Informações adicionais : "[...] inviável a esta Corte analisar a suficiência das provas e a satisfação do ônus probatório das partes, pois tais providências esbarram também no óbice da Súmula nº 7/STJ". É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pelas alíneas "a" e "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência deste STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (RECURSO ESPECIAL - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REEXAME - INVIABILIDADE- SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 189905-SP, AgRg no Ag 489545-RJ(RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VALOR - RAZOABILIDADE- SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 790452-RJ, AgRg no AREsp 735377-RJ(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEAS "A" E"C" DO ART. 105, III, DA CF) STJ - AgRg no Ag 135461-RS
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