AgInt no AREsp 876288 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0055475-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO.
1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 876.288/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO.
1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 876.288/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 782867 RS 2015/0233232-8 Decisão:20/10/2016
DJe DATA:27/10/2016
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