main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 876288 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0055475-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. 1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 876.288/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt no AREsp 782867 RS 2015/0233232-8 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:27/10/2016
Mostrar discussão